Postagens

STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

  A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a  pronúncia  seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do  dolo , elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no  HC  891.584 teve como relator para  acórdão  o ministro Sebastião Reis Junior.     Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da  preclusão , mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O  AgRg  no  AREsp  1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. Ao acolher  embargos de declaração  com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o  acórdão  proferido anteriormente pela Sexta Turma não havia apreciado os argumentos da defesa sobre a falta de idoneidade do alegado consentimento do preso. O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem ter validado as provas obtidas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, feito pelos policiais na sequência da prisão em flagrante. Segundo o depoimento dos agentes, a central recebeu uma  denúncia  de tráfico de drogas e eles se dirigiram até o local para verificar. Chegando lá, encontrara...

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

  O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, tramandaí advocacia criminal, penal, processo  

ADVOGADO CRIMINALISTA EM OSÓRIO

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de OSÓRIO/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administraçã...

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da  denúncia . Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no  artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas  (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez. Para o colegiado, já no momento de oferecer a  denúncia , o MP deve "demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do  inquérito  e naquilo que se projeta para produzir na  instrução , que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, ...

Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual – Decisão STJ:

  O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores sexuais.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, litoral rs, advocacia criminal, penal, processo