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O risco penal empresarial raramente surge de um ato isolado

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Em atividades empresariais sujeitas à fiscalização — especialmente nos setores imobiliário, ambiental, contratual e de execução de obras — a responsabilização penal não se limita à pessoa jurídica. A depender da estrutura de decisão, registros internos e atribuições formais, a apuração pode alcançar diretamente sócios, administradores e responsáveis técnicos. O risco penal empresarial raramente surge de um ato isolado. Ele costuma decorrer da soma de decisões operacionais, omissões administrativas e falhas na gestão documental ao longo do tempo. Quando a investigação começa, o foco não está apenas no resultado, mas em quem decidiu, quem autorizou e quem tinha o dever de controle. Penal estratégico atua justamente na organização prévia dessas decisões, reduzindo exposições desnecessárias e protegendo não apenas a empresa, mas também aqueles que a conduzem. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstratégico #DireitoPenalEmpresarial #ResponsabilidadePenal #GestãoEmpresar...

Fiscalização, licenciamento e decisões empresariais no Litoral Norte também geram risco penal.

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Atividades empresariais em regiões de expansão imobiliária e ambientalmente sensíveis exigem atenção redobrada. No Litoral Norte, decisões relacionadas a licenciamento, contratos públicos, execução de obras, logística e operação empresarial frequentemente extrapolam a esfera administrativa e produzem reflexos penais diretos. O risco não está apenas no ato final, mas na forma como decisões são tomadas, registradas e executadas ao longo do tempo. Penal estratégico não atua apenas quando a crise se instala. Atua para evitar que ela se forme. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstratégico #PenalEmpresarial #RiscoPenal #LitoralNorteRS #Empresários #SetorImobiliário #ConstruçãoCivil

Advocacia penal não começa no processo. Começa na decisão.

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  A maioria dos problemas penais empresariais não nasce de um crime intencional. Nasce de decisões tomadas sem análise penal adequada. Minha atuação é voltada à advocacia penal estratégica e preventiva, com foco na proteção e gestão de riscos penais de empresários e empresas. Antes da crise, existe a estratégia. #AdvocaciaPenalEstratégica #DireitoPenalEmpresarial #GestãoDeRiscoPenal #Empresários #DecisãoEmpresarial #PrevençãoPenal #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaEstratégica

AP 2668: 1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe:

  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal  (AP) 2668 , sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo. A medida está sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. Caráter protelatório O colegiado referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento das penas, pois não trazi...

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde:

  Sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.377 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual "o tipo previsto na primeira parte  do  caput  do artigo 54 da Lei 9.605/1998  possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo". Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da  prevenção  de danos. "A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico é suficiente para a configuração do crime de poluição, evidenciando sua n...

Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê. Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a  tipicidade  da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da  qualificadora  do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação. O processo teve início em Minas Gerais, em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois estava "passando por necessidade", mas não conseguiu. Posteriormente, ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os produtos do e...

STJ decide que embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram  concurso material  de crimes, o que leva à aplicação cumulativa das penas decorrentes de ambas as infrações penais. O colegiado reformou  acórdão  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reconhecer o  concurso material  na conduta de um motorista, em vez do  concurso formal  de crimes. O denunciado foi acusado de dirigir seu veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de bebida alcoólica, na cidade de Contagem (MG). Sem observar uma placa de parada obrigatória, ele teria colidido com outro veículo e causado ferimentos em três de seus quatro ocupantes. Por entender que o acusado, com uma única atitude, incorreu nos dois crimes, o TJMG reconheceu o  concurso formal  entre as condutas, o que levou o Ministério Público estadual a...