DIREITO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
A jurisprudência do
STJ tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações
por ato de improbidade, por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas
no artigo 12 da
Lei 8.429/1992, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a função do
acusado.
O entendimento foi aplicado pela Segunda
Turma no julgamento do REsp 1.228.749,
de relatoria do ministro Og Fernandes, e recentemente pela Primeira Turma ao
julgar o AgInt no
AgInt no AREsp 685.930, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Sobre o tema, a Primeira Turma, na mesma
decisão, definiu que "as sanções resultantes da condenação pela prática de
ato de improbidade administrativa devem observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual a aplicação cumulativa
das penalidades legais deve ser considerada facultativa, observando-se a medida
da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda
do ato ímprobo".
Fonte: STJ.
Rodrigo Rosa Advocacia
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