DIREITO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:


A jurisprudência do STJ tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade, por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a função do acusado.
O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.228.749, de relatoria do ministro Og Fernandes, e recentemente pela Primeira Turma ao julgar o AgInt no AgInt no AREsp 685.930, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Sobre o tema, a Primeira Turma, na mesma decisão, definiu que "as sanções resultantes da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual a aplicação cumulativa das penalidades legais deve ser considerada facultativa, observando-se a medida da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda do ato ímprobo".

Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS:

IMPARCIALIDADE DO JULGADOR E PRODUÇÃO DE PROVAS – JULGAMENTO DE RHC – INFORMATIVO STF Nº. 988:

STF DISCUTIRÁ COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR DESEMBARGADOR ESTADUAL EM CASO DE CRIME COMUM: