JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E POSSIBILIDADE DE RECURSO POR NOVO JÚRI CONTRA ABSOLVIÇÃO ASSENTADA NO QUESITO GENÉRICO - REPERCUSSÃO GERAL EDIÇÃO N. 119 DO STF:
Tema 1087 - O Tribunal, por unanimidade,
reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional
suscitada.
Título: Possibilidade de Tribunal de 2º grau,
diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização
de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no
quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos. (ARE 1.225.185,
Relator Ministro Gilmar Mendes).
Fonte: STF.
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