JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E POSSIBILIDADE DE RECURSO POR NOVO JÚRI CONTRA ABSOLVIÇÃO ASSENTADA NO QUESITO GENÉRICO - REPERCUSSÃO GERAL EDIÇÃO N. 119 DO STF:

Tema 1087 - O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Título: Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos. (ARE 1.225.185, Relator Ministro Gilmar Mendes).
Fonte: STF.

Rodrigo Rosa Advocacia 
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