DECLARAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE EXIGE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E EXAME MÉDICO-LEGAL – DECISÃO STJ:
Por
entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade
depende da prévia
instauração de incidente
de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo
Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia
declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima
de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26,
parágrafo único, do Código Penal.
Com o
provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado
determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do
Código de Processo Penal (CPP).
No recurso
apresentado ao STJ, o MPRS sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e,
em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base
nas declarações da vítima, sem determinar a realização de exame médico para
verificar se, na época do crime, o autor realmente não era capaz de entender
por completo o caráter delituoso de sua conduta.
Exame indispensável
Segundo o
relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, o magistrado não possui
conhecimentos técnicos para aferir a saúde mental ou a autodeterminação do
acusado, o que leva à necessidade de produção de parecer técnico. Essa
circunstância, entretanto, não impede o magistrado de decidir de forma diversa
do apontado no laudo pericial, como previsto no artigo 182 do
CPP, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
"Não há
como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal
adotou expressamente o critério biopsicológico", destacou o relator ao
reconhecer que a avaliação médica é indispensável para a formação da convicção
do julgador.
Internação provisória
Sebastião Reis
Júnior apontou que a medida cautelar de internação provisória, no caso de
crimes praticados com violência ou grave ameaça – prevista no artigo 319 do
CPP –, também exige parecer pericial sobre a inimputabilidade ou a
semi-imputabilidade do réu.
Ao dar provimento
ao recurso especial do Ministério Público, a turma decidiu pela cassação, em
parte, do acórdão TJRS, determinando a realização do exame de sanidade.
O número deste processo não é divulgado
em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ.
Rodrigo Rosa
Advocacia Criminal
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