A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DESTACA ENTENDIMENTO SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 166 de Jurisprudência em Teses . A equipe responsável pelo produto destacou duas teses da edição, dedicada ao crime de lavagem de capitais. A primeira afirma que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. A segunda estabelece que o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos. Confira em: Jurisprudência em Teses Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOCACIA Co...