O DIREITO DE ALIMENTOS AO MENOR:
A terminologia alimentos, no direito de família, referem-se as necessidades vitais do menor, como a alimentação, saúde, vestuário e habitação, bem como os intelectuais e morais. E a lei assegura que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229, dispõe que: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” O Superior Tribunal de Justiça, através de recente decisão, definiu que o direito à pensão alimentícia está intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, com o nascimento de um filho, cria-se nos genitores a responsabilidade e o dever de manter a sua subsistência, visto que, no artigo 1695 do Código Civ...