NOVAS REGRAS NA LEI DE TRÂNSITO:
Entraram em vigor, no dia 12/04, as novas alterações
na Lei de Trânsito Brasileira, impostas pela Lei 14.071/20. Dentre elas, estão
as relacionadas a validade da CNH, pontuação de multas, porte de documento e
advertência. Vejamos:
A renovação da carteira de motorista, através de exame
de aptidão física e mental, antes era de 5 anos, sendo de 3 anos para os
maiores de 65 anos. Agora, houve a ampliação da validade para 10 anos aos
condutores inferiores a 50 anos; 5 anos para àqueles com 50 anos até 70 anos;
e, por fim, 3 anos aos condutores igual ou superior a 70 anos. Entretanto, o
tempo de validade poderá sofrer alteração, conforme avaliação médica.
Em relação a pontuação de multas, antes o motorista
sofria suspensão quando atingia os 20 pontos no decorrer de 12 meses. Agora, há
um escalonamento, na qual há suspensão do direito de dirigir ao motorista que
atinja 20 pontos e tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para os
que tiverem apenas uma infração gravíssima; e, 40 pontos quando não houver tal
infração nos últimos 12 meses.
Ainda, em relação a pontuação, para o condutor que
exerce atividade remunerada, a suspensão só ocorrerá para aqueles que atingirem
40 pontos, independente da natureza da infração cometida. Nesta classe estão, por
exemplo, os motoristas de ônibus, caminhão, taxistas, aplicativos etc.
Em relação ao porte do documento do direito de
dirigir, houve flexibilização, já que poderá ser dispensado caso a fiscalização
consiga através do sistema, comprovar a validade e habilitação do condutor.
Outra mudança é sobre a penalidade de advertência, que
deixou de ser um critério da autoridade de trânsito, sendo que agora as multas
por infrações leves e médias serão punidas com advertência, caso o condutor não
tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Estas medidas, dentre outras já estão em vigor em todo
o território brasileiro, há situações que vem sofrendo críticas de
especialistas, como é o caso da flexibilização no número de pontos. Entretanto,
as medidas atendem um anseio de parte da sociedade, o que não impede dizer que
a educação no trânsito e a atenção as suas regras passam por todos.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato (51) 3502.6798 / 99656.6798 (WhatsApp)
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