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Mostrando postagens de maio, 2021

DECISÃO STJ: POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, SEXTA TURMA INVALIDA QUEBRA DE SIGILOS TELEFÔNICO, FISCAL E BANCÁRIO:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ausência de fundamentação idônea e tornou sem efeito decisões judiciais que autorizaram a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário de três investigados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Ribeirão Preto (SP). Por unanimidade, o colegiado também mandou desentranhar da ação penal as provas que tenham sido afetadas pela nulidade das quebras de sigilo. A interceptação telefônica e as outras medidas investigativas foram autorizadas pelo juízo de primeiro grau, a requerimento da Polícia Federal e com a concordância do Ministério Público, e chanceladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que todos os requisitos legais para os pedidos de quebra de sigilo estavam preenchidos. O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a Constituição impõe que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade ( artigo 93 , IX). "Presta-se a motivação ...

DECISÃO STJ: SEXTA TURMA RECONHECE COMO CUMPRIDA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO SUSPENSA DURANTE A PANDEMIA:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um condenado no regime aberto o cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo, no período em que essa exigência esteve suspensa como medida de prevenção à disseminação da Covid-19, sobretudo porque ele cumpriu as demais condições que lhe foram impostas na condenação. A Defensoria Pública de Santa Catarina ajuizou habeas corpus a favor do condenado após o Tribunal de Justiça cassar a decisão que havia considerado cumprida, durante o tempo de suspensão, a obrigação de se apresentar em juízo. O magistrado de primeiro grau computou como de efetivo cumprimento da obrigação o período compreendido entre 16 de março e 30 de julho de 2020, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendar que as pessoas em regime aberto fossem dispensadas temporariamente do dever de apresentação regular em juízo – o que foi seguido por resolução do Poder Judiciário de Santa Catarina. No entanto, o Ministério Público r...

A CORRETAGEM NAS INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS:

  O corretor de imóveis tem direito à comissão se a venda não se efetivar por razão estranha à sua atividade. Isso porque, dentre as funções de um corretor de imóveis está a facilitação do ato da compra, venda ou locação de um imóvel. Ele é o responsável pelas negociações e mediações entre as partes envolvidas, sendo o agente orientador em relação à documentação necessária, bem como esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir no decorrer do procedimento. Dessa forma, após ressaltar a importância de um corretor, fica mais clara a necessidade do pagamento de comissão a ele. O incumbido do pagamento da comissão de um corretor de imóveis é a pessoa que o contratou, visto que, mesmo sendo autônomo ou trabalhando em imobiliária, o corretor possui a sua comissão garantida por lei e o valor a ser pago segue uma tabela definida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado. Por vezes, as negociações mediadas pelos corretores acabam não se efetivando, mas, m...

O DIREITO AO SILÊNCIO E CONDENAÇÃO COM BASE EM INTERROGATÓRIO INFORMAL A POLÍCIA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: DECISÃO STF

  Direito ao silêncio e condenação com base em “interrogatório informal” - RHC 170843 AgR/SP. Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. Ademais, na linha de precedentes da Corte, a falta da advertência ao direito ao silêncio, no momento em que o dever de informação se impõe, torna ilícita a prova. Isso porque o privilégio contra a auto-incriminação (nemo tenetur se detegere), erigido em garantia fundamental pela Constituição, importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado acerca da possibilidade de permanecer calado. Dessa forma, qualquer suposta confissão firmada, no momento da abordagem, sem observação ao...

O CRIME DE PERSEGUIÇÃO CONHECIDO COMO STALKING

  A terminologia “stalking” é a prática de perseguir alguém no meio físico ou eletrônico, podendo ocorrer ameaças físicas ou psicológicas à vítima ou invadindo a sua liberdade ou privacidade. Como são os casos pela internet, quando ocorre a invasão em contas de redes sociais, ligações, envio de SMS, ou então, a importunação pode ocorrer em locais públicos com a disseminação de boatos, sendo que a motivação pode ser diversa, como pelo amor, vingança, inveja, nos casos decorrentes de violência doméstica, etc. Essa pratica não era considerada crime, mas apenas contravenção penal, como o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável”, cuja pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, contida no art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Entretanto, agora é crime e está no Código Penal. Ela foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março de 2021, o art. 147-A que define o crime conhecido como “stalking”...

AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EMPRESARIAIS EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA:

  A grave crise sanitária que estamos atravessando, culminou nas restrições econômicas e com estas o fechamento de inúmeras empresas. O empresário foi obrigado a fechar o seu negócio e nenhuma medida efetiva foi adotada para reduzir o impacto dos débitos tributários destas empresas, pior do que isto, é quando o Estado, não satisfeito em inviabilizar a continuidade da atividade econômica, tenta, invadir o patrimônio pessoal dos sócios. Quando a empresa encerra suas atividades e deixa de efetuar o pagamento de impostos, o Estado ajuíza uma ação de execução. Não é incomum que o Estado tente redirecionar a execução a pessoa dos sócios com o objetivo de penhorar o patrimônio pessoal do sócio, que NÃO pode ser confundido com o patrimônio da empresa. Os embargos do executado é uma ação autônoma, muito embora completamente vinculada à execução fiscal, em que a parte indicada como ré na execução fiscal se defende das alegações da Fazenda Pública exequente. Nos embargos, é plenamente ...