AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EMPRESARIAIS EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA:

 

A grave crise sanitária que estamos atravessando, culminou nas restrições econômicas e com estas o fechamento de inúmeras empresas.

O empresário foi obrigado a fechar o seu negócio e nenhuma medida efetiva foi adotada para reduzir o impacto dos débitos tributários destas empresas, pior do que isto, é quando o Estado, não satisfeito em inviabilizar a continuidade da atividade econômica, tenta, invadir o patrimônio pessoal dos sócios.

Quando a empresa encerra suas atividades e deixa de efetuar o pagamento de impostos, o Estado ajuíza uma ação de execução. Não é incomum que o Estado tente redirecionar a execução a pessoa dos sócios com o objetivo de penhorar o patrimônio pessoal do sócio, que NÃO pode ser confundido com o patrimônio da empresa.

Os embargos do executado é uma ação autônoma, muito embora completamente vinculada à execução fiscal, em que a parte indicada como ré na execução fiscal se defende das alegações da Fazenda Pública exequente. Nos embargos, é plenamente possível que questões de direito sejam discutidas ao longo do processo, algo diferente da execução fiscal.

Qual é o prazo para o devedor apresentar embargos à execução fiscal?

Vale lembrar que a oposição dos embargos é condicionada à garantia do juízo da execução, a fim de que a futura satisfação da dívida não seja prejudicada.

Nos exatos termos do art. 16, da Lei de Execuções Fiscais, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia, ou da intimação da penhora. 

Em relação às garantias e ao processamento dos embargos, é importante falar que elas não precisam ser integrais em relação ao montante executado para que sejam processadas e julgadas.

Os embargos do executado visam a discussão em relação a cobrança de tributos inseridos na Certidão de Dívida Ativa, podendo ocorrer a redução do débito ou até mesmo a sua extinção.

Portanto, e muito importante que o executado busque seus direitos e evite a penhora e a consequente perda de seu patrimônio. 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato: (51) 3502.6798 / 99656.6798

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