AS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EMPRESARIAIS EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA:
A grave crise sanitária que estamos
atravessando, culminou nas restrições econômicas e com estas o fechamento de
inúmeras empresas.
O empresário foi obrigado a fechar o seu
negócio e nenhuma medida efetiva foi adotada para reduzir o impacto dos débitos
tributários destas empresas, pior do que isto, é quando o Estado, não
satisfeito em inviabilizar a continuidade da atividade econômica, tenta,
invadir o patrimônio pessoal dos sócios.
Quando a empresa encerra suas atividades e
deixa de efetuar o pagamento de impostos, o Estado ajuíza uma ação de execução.
Não é incomum que o Estado tente redirecionar a execução a pessoa dos sócios
com o objetivo de penhorar o patrimônio pessoal do sócio, que NÃO pode ser
confundido com o patrimônio da empresa.
Os embargos do
executado é uma ação autônoma, muito embora completamente vinculada
à execução fiscal, em que a parte indicada como ré na execução fiscal se
defende das alegações da Fazenda Pública exequente. Nos embargos, é plenamente
possível que questões de direito sejam discutidas ao longo do processo, algo
diferente da execução fiscal.
Qual é o prazo para o devedor apresentar
embargos à execução fiscal?
Vale lembrar que a oposição dos embargos é
condicionada à garantia do juízo da execução, a fim de que a futura satisfação
da dívida não seja prejudicada.
Nos exatos termos do art. 16, da Lei de
Execuções Fiscais, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias,
contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro
garantia, ou da intimação da penhora.
Em relação às garantias e ao processamento dos
embargos, é importante falar que elas não precisam ser integrais em relação ao
montante executado para que sejam processadas e julgadas.
Os embargos do executado visam a discussão em
relação a cobrança de tributos inseridos na Certidão de Dívida Ativa, podendo
ocorrer a redução do débito ou até mesmo a sua extinção.
Portanto, e muito importante que o executado
busque seus direitos e evite a penhora e a consequente perda de seu
patrimônio.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato: (51) 3502.6798 / 99656.6798
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