INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA TRATA DO CRIME DE INJÚRIA PELA INTERNET:


 

A Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que "o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo". O CC 184.269 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

 

Informativo de Jurisprudência: edição 724

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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