Tribunal concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão - STJ:
O vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da
presidência, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade
a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após
sofrer tortura dos policiais militares.
O ministro também determinou o envio dos autos para o Ministério
Público, a fim de que, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, seja
apurada a possível ocorrência de crime praticado pelos policiais.
De acordo com os autos, os policiais
agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local
em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram
vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes
íntimas com a pistola de choque taser.
Apesar de ter sido juntado ao processo
laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação à pena de cinco
anos e dez meses por tráfico de entorpecentes por entender que, conforme a
teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes
para indicar a prática do crime.
Tortura é crime hediondo e não pode ser
admitida pelo Judiciário
O ministro Og Fernandes destacou que a sentença e
o acórdão do
TJMT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial.
Segundo explicou, "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não
pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".
Na decisão, o ministro também destacou
que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria
da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível
separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.
A concessão de liberdade vale até o
julgamento do mérito do habeas
corpus na Quinta Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo
Soares da Fonseca.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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