STF derruba prisão especial para pessoas com diploma de nível superior:
O Plenário do Supremo Tribunal declarou que o
dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão
especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal
definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado).
Na sessão virtual encerrada em 31/3, o colegiado seguiu o entendimento do
relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável,
com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base
no grau de instrução acadêmica.
O tema
foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334,
ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso
VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das
faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível
de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça
criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a
discriminação”.
Tratamento diferenciado
Em seu
voto pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o
instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de
prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa
presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios,
até a condenação penal definitiva.
A regra
processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator,
dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas
o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores
condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas
aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um
problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o
número de vagas disponíveis”, ressaltou.
Situação mais vulnerável
De
acordo com o ministro, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções
Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de
determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da
diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa
condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo
com a natureza da infração penal imputada.
Nesses
casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência
de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra
pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e
adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses,
busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que,
por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.
Medida discriminatória
Contudo,
a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem
diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória,
que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece
desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população
geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos
conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia
justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já
obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.
Bacharelismo
O
ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um
título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda
persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A
extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio
que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do
direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a
igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.
Processo relacionado: ADPF 334
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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