Julgado sobre fixação da pena-base - STJ:
Direito penal – Aplicação da pena
Exasperação da pena-base. Fração utilizada pelo magistrado para o
aumento de cada circunstância judicial considerada negativa.
"Saliente-se que 'a fixação da
pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há
direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada
circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo
entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são
parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter
obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado
o critério utilizado pelas instâncias ordinárias' [...]."
AgRg no HC 700.540/SP,
relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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