STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:
O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo