STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

  

O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.


Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo


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