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Mostrando postagens de junho, 2024

Análise da tipicidade penal. Cultivo ou importação de Cannabis sativa (canabidiol) para fins terapêuticos ou medicinais – STJ:

  "[...] 'Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção desta corte superior pacificaram entendimento quanto à ausência de tipicidade material na conduta de cultivar Cannabis sativa tão somente para fins medicinais, desde que nitidamente comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e prescrições firmados por profissionais competentes. Assim, observadas essas premissas, mister se faz a concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente'[...]'."   AgRg no HC 855.625/SC, relator desembargador convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, litoral norte rs, advocacia criminal, penal, processo

Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no  HC  844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, tramandaí, advocacia criminal, penal, processo