Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

 

A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, tramandaí, advocacia criminal, penal, processo

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