Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:
O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais – durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão. Leia o acórdão no RHC 167.794 . Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, tramandaí, osório advocacia criminal, penal, processo