Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:
O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um
advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais –
durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao
tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve
conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação
deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a
decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão.
Leia o acórdão no RHC 167.794.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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criminalista
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