Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

 

O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa.

 

Leia o acórdão no REsp 2.121.548

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

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