STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:
A Sexta Turma, por
unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente,
desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao
contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no AgRg no RHC 185.605, de relatoria do desembargador
convocado Otávio de Almeida Toledo.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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criminalista
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