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Mostrando postagens de outubro, 2024

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. Ao acolher  embargos de declaração  com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o  acórdão  proferido anteriormente pela Sexta Turma não havia apreciado os argumentos da defesa sobre a falta de idoneidade do alegado consentimento do preso. O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem ter validado as provas obtidas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, feito pelos policiais na sequência da prisão em flagrante. Segundo o depoimento dos agentes, a central recebeu uma  denúncia  de tráfico de drogas e eles se dirigiram até o local para verificar. Chegando lá, encontraram o indivíduo, que, após passar por busca pessoal

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

  O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, tramandaí advocacia criminal, penal, processo  

ADVOGADO CRIMINALISTA EM OSÓRIO

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de OSÓRIO/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      Crime