Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. Ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o acórdão proferido anteriormente pela Sexta Turma não havia apreciado os argumentos da defesa sobre a falta de idoneidade do alegado consentimento do preso. O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem ter validado as provas obtidas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, feito pelos policiais na sequência da prisão em flagrante. Segundo o depoimento dos agentes, a central recebeu uma denúncia de tráfico de drogas e eles se dirigiram até o local para verificar. Chegando lá, encontraram o indivíduo, que, após passar por busca pessoal