Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:
O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja
reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma
mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e
ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas
deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima
enquanto houver risco.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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criminalista
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