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Mostrando postagens de dezembro, 2024

STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

  A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a  pronúncia  seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do  dolo , elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no  HC  891.584 teve como relator para  acórdão  o ministro Sebastião Reis Junior.     Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da  preclusão , mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O  AgRg  no  AREsp  1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo