STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:

 

A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. 

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

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