STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

 

A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no HC 891.584 teve como relator para acórdão o ministro Sebastião Reis Junior. 

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

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