STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:
A Sexta Turma, por
maioria, definiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com
base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a
julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese
fixada no HC 891.584 teve como relator para acórdão o ministro Sebastião Reis Junior.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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criminalista
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