Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular:

Súmula 676 – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

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criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

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