Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

 

A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOGADOS

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

 

criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS:

IMPARCIALIDADE DO JULGADOR E PRODUÇÃO DE PROVAS – JULGAMENTO DE RHC – INFORMATIVO STF Nº. 988:

STF DISCUTIRÁ COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR DESEMBARGADOR ESTADUAL EM CASO DE CRIME COMUM: