STJ define a competência em crimes ambientais:
A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no CC 208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em capão da canoa, osório, tramandaí, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, litoral norte, advocacia criminal, penal, processo