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Mostrando postagens de fevereiro, 2025

STJ define a competência em crimes ambientais:

  A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a  competência  da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no  CC  208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, osório, tramandaí, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, litoral norte, advocacia criminal, penal, processo

Corrupção de parte dos arquivos digitais impede seu uso como prova no processo penal – Decisão STJ:

  A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provas desse tipo precisam ser completas e íntegras para admissão em juízo. Com esse entendimento, o colegiado declarou inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma  denúncia  de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da  denúncia . Segundo o processo, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o tribunal paulista indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, cujo objetivo seria esclarecer a co...