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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA PENAL NÃO EXIGEM PAGAMENTO DE CUSTAS, DEFINE CORTE ESPECIAL:

  ​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), em sess ã o nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprud ê ncia sobre a interpreta çã o da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que n ã o é necess á rio o pagamento de custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal. Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia declarado a deserção e indeferido liminarmente os embargos de divergência. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Laurita Vaz comentou que o tema vinha tendo interpretações divergentes no tribunal. Ela explicou que os julgados favoráveis à cobrança de custas se basearam no entendimento de que os embargos de divergência não estão previstos na legislação processual penal; por isso, não poderiam ser considerados um instituto tipicamente criminal (a previsão do recurso está nos  artigos 1.043 e seguintes do Código de Processo Civil , ...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM TERRA DE AREIA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de TERRA DE AREIA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administr...

DILIGÊNCIAS POLICIAIS: O QUE É LÍCITO NA INVESTIGAÇÃO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

  Se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito? A resposta está no Estado Democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais – como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal. Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo  artigo 5º, inciso LVI , proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial ( inciso XI ); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas ( inciso XII ). Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeit...

DECISÃO STJ: PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR CAUSA DE REINCIDÊNCIA SÓ OCORRE EM CRIMES IDÊNTICOS:

  ​ O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu ( artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal ), só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior. A tese foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), superando entendimento anterior de que a reincidência em crimes da mesma espécie impediria, de forma absoluta, a substituição da pena privativa de liberdade. De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM OSÓRIO

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de OSÓRIO/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administraçã...

DECISÃO STJ: PARA QUARTA TURMA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO VIOLA DIREITO DE DEFESA:

  A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no  artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)  – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – reafirmando a jurisprudência segundo a qual a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e não de julgamento – cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em processo no qual a inversão só foi adotada na análise da apelação, quando não havia mais a possibilidade de produção de provas. A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra uma seguradora que, supostamente, usaria documentos falsos para imputar a seus clientes o crime de fraude em seguros e, assim, não pagar as indenizações decorrentes de furto de ...