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DECISÃO STJ – Terceira Seção fixa teses sobre detração de pena em razão de recolhimento noturno:

  Ao analisar o  Tema 1.155 , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos  recursos repetitivos , três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de  detração  de pena privativa de liberdade. Na primeira tese, o colegiado definiu que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o  status   libertatis  do acusado, deve ser reconhecido como período a ser descontado da pena privativa de liberdade e da  medida de segurança , em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do  non  bis in idem . A segunda tese estabelece que o monitoramento eletrônico associado não é condição indeclinável para a  detração  dos períodos de submissão àquelas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento quando o uso do aparelho não for determinado ao investigado. Por últi...

DECISÃO STF – 1ª Turma mantém decisão que abateu de pena o tempo de recolhimento domiciliar noturno:

  Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que diminuiu o tempo de recolhimento domiciliar noturno da pena imposta a um homem condenado por lesão corporal em âmbito doméstico. A questão foi decidida nesta terça-feira (8), no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 1398051. Segundo o Ministério Público estadual (MP-SC), autor do recurso, a redução do tempo da pena era indevida, porque a legislação limita a possibilidade de detração ao tempo de prisão provisória e de internação para tratamento em hospital de custódia. Em decisão monocrática, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a matéria é infraconstitucional. Em seguida, o MP-SC apresentou agravo regimental, fazendo com que a Turma se pronunciasse a respeito da matéria. Liberdade de locomoção Na sessão de hoje (8), a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM TRÊS CACHOEIRAS

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de TRÊS CACHOEIRAS/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administ...

DECISÃO STJ – Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o  Recurso Especial  1.982.304, de relatoria da ministra Laurita Vaz, para julgamento sob o rito dos  repetitivos . A questão submetida a julgamento, cadastrada como  Tema 1.166  na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no  artigo 168-A do Código Penal ". Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. Data de consumação do crime depende da definição de sua natureza jurídica O recurso afetado teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, contra a administradora de uma empresa que deixou de repassar, no prazo legal, contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. A defesa sustentou que o delito tem pena máxima de cinco anos e pediu o trancamento da  açã...

DECISÃO STJ – Habeas corpus anula provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima:

  O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu  habeas corpus  para anular as provas e trancar a  ação penal  contra um homem preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, após ter seu domicílio violado com base em denúncia anônima. Segundo o processo, a polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, abordou-o e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou. Em seguida, os agentes, sob a justificativa de que a esposa do réu teria autorizado o ingresso, revistaram a casa, onde teriam encontrado drogas. Na delegacia, a mulher alegou que só permitiu a entrada dos policiais porque foi ameaçada de ser presa e perder a guarda do filho. Denúncia anônima não pode, por si só, sacrificar o direito à inviolabilidade de domicílio Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em  repercussão geral (RE 603.616) , que o ingresso f...

DECISÃO STJ – JUIZ SEMPRE DEVE REDUZIR A PENA QUANDO HOUVER CONFISSÃO DO RÉU, DEFINE QUINTA TURMA:

  Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o  artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal  – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Com a nova orientação, o colegiado negou  provimento  ao  recurso especial  em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentava que um homem condenado por roubo não teria direito à atenuação de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença. O MPSC baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, p...

DECISÃO STJ - CAUSA DE AUMENTO PELO FURTO NOTURNO NÃO INCIDE NA FORMA QUALIFICADA DO DELITO, DEFINE TERCEIRA SEÇÃO:

  ​ Em julgamento de recursos especiais repetitivos ( Tema 1.087 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno ( artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal ) não incide na forma qualificada do crime ( artigo 155, parágrafo 4º, do CP ). Com a fixação da tese – que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ –, os tribunais de todo o país poderão aplicar o precedente qualificado em casos semelhantes. Não havia determinação de suspensão de processos com a mesma controvérsia. Relator dos recursos repetitivos, o ministro João Otávio de Noronha explicou que, em 2014, o STJ – seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – passou a entender que a causa de aumento do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (furto noturno) é aplicável tanto à forma simples quanto à qualificada do delito de furto. Essa orientação, vigente no tribunal até o momento, considerava – entr...