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STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime - STF:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo Plenário Virtual. No caso concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo (artigo 157,  caput , do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do mesmo código). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional ...

STF julga inadmissível uso de provas consideradas ilícitas pelo Judiciário em processos administrativos - STF:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1238 ) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.   No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo. No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as o...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM PALMARES DO SUL

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de PALMARES DO SUL/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Adm...

Tribunal concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão - STJ:

  ​ O vice -presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de  liminar  em  habeas corpus  para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura dos policiais militares. O ministro também determinou o envio dos autos para o Ministério Público, a fim de que, nos termos do  artigo 40 do Código de Processo Penal , seja apurada a possível ocorrência de crime praticado pelos policiais.   De acordo com os autos, os policiais agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque  taser . Apesar de ter sido juntado ao processo laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acu...

Confira decisões do STF sobre o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos de vigência este mês - STF:

  ​ Há 25 anos, entrava em vigor o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com seus 341 artigos, ele passou a reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres em território nacional, estruturou o Sistema Nacional de Trânsito e atribuiu direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Instituído pela Lei 9.503/1997, o código passou a vigorar 120 dias após a sua publicação, ou seja, em janeiro de 1998. Desde então, diversos de seus dispositivos passaram a ser objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros também tiveram de decidir se leis estaduais e municipais invadiram matéria regulada pela norma federal. Confira abaixo algumas das decisões colegiadas do STF relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro: Bafômetro e lei seca  - No julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1224374 - Tema 1.079), o Plenário do STF, por unanimidade, confirmou regra do CTB que impõe multa (de natureza administr...

É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso - STJ:

  ​ A  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial. Para o colegiado, não houve fundadas razões, tampouco comprovação de consentimento válido para a realização de busca domiciliar, após o morador ter sido preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo. Segundo os autos, foi recebida  denúncia  anônima sobre um indivíduo que estaria armado em via pública. Ao confirmar a situação, os policiais o prenderam e, diante da informação de que ele possuía antecedente por crime de tráfico, dirigiram-se até a sua residência. Após a suposta autorização do homem detido, a polícia entrou na casa com cães farejadores e localizou entorpecentes. Como resultado, o indivíduo foi processado pelos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo. ...

PROGRAMA DE PARCERIA - ADVOCACIA CRIMINAL

  RODRIGO ROSA ADVOCACIA com atuação exclusiva na ÁREA PENAL cria o programa de parceria com escritórios de advocacia e advogados autônomos, para atender clientes com demandas criminais. A atuação do advogado, nas inúmeras áreas do direito, faz com que o profissional esteja cada vez mais preparado, especialmente nas constantes mudanças legislativas e suas consequentes alterações jurisprudenciais. Invariavelmente, o advogado é procurado em inúmeras causas, sendo que por vezes este potencial cliente é simplesmente deixado de lado, em razão do profissional não possuir a qualificação necessária para atuação. Por isso, o caminho ideal é chamar um colega ou escritório que atenda a situação com conhecimento para a causa. A área penal é pontual e casuística, ou seja, uma parceria não fará o advogado perder o seu cliente do escritório. A parceria profissional é um meio rentável especialmente para escritórios que não atendam a área criminal e gostariam de levar aos seus clientes um...