Postagens

Análise da tipicidade penal. Cultivo ou importação de Cannabis sativa (canabidiol) para fins terapêuticos ou medicinais – STJ:

  "[...] 'Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção desta corte superior pacificaram entendimento quanto à ausência de tipicidade material na conduta de cultivar Cannabis sativa tão somente para fins medicinais, desde que nitidamente comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e prescrições firmados por profissionais competentes. Assim, observadas essas premissas, mister se faz a concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente'[...]'."   AgRg no HC 855.625/SC, relator desembargador convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, litoral norte rs, advocacia criminal, penal, processo

Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no  HC  844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, tramandaí, advocacia criminal, penal, processo

STF mantém saída temporária de condenado por roubo cometido antes do fim do benefício:

  ​ O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou restabelecer os benefícios de saída temporária (conhecida como “saidinha”) e trabalho externo a um condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido em 4 de fevereiro de 2020, data anterior às alterações realizadas em 2024 na Lei de Execução Penal (LEP). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 240770. Em outubro e novembro de 2023, o juízo da Execução Penal da Comarca de Ipatinga (MG) autorizou o condenado a usufruir dos dois benefícios, previstos na Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, alterou a LEP e extinguiu essa possibilidade nos casos de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Com a alteração legislativa, o juízo da Execução Penal revogou as saídas temporárias e o trabalho externo do condenado, considerando que a nova norma tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso. Após quest...

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:

"Consoante a jurisprudência desta Corte, 'a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (artigo 5º, XI)' [...]." HC  868.155/SP, relator ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19/4/2024   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista no litoral norte, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, capão da canoa, advocacia criminal, penal, processo

STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS:

  O STJ concedeu habeas corpus para uma mulher presa no Rio Grande do Sul, substituindo sua prisão preventiva por prisão domiciliar e permitindo que ela cuide de suas filhas pequenas durante o estado de calamidade causado pelas enchentes. O tribunal considerou que é possível flexibilizar as prisões em situações de desastres públicos, por razões humanitárias e operacionais, e afirmou que a medida segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a calamidade pública no Sul.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em litoral norte, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, advocacia criminal, penal, processo  

Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada – STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado. Com base nesse entendimento, a turma considerou que os  prints  de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido. Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a  sentença  que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundame...

STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

    O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia. Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51)  99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo