STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão , mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) criminalista em capão da canoa, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, osório, advocacia criminal, penal, processo